Cível e Bancário
Atuação nas relações com bancos e instituições financeiras e nas questões cíveis do dia a dia: contratos, cobranças, indenizações e defesa do consumidor.

Situações em que atuamos
- Revisão de juros e encargos em financiamentos e empréstimos
- Empréstimo consignado ou cartão RMC não contratado
- Descontos indevidos em salário, aposentadoria ou pensão
- Tarifas e seguros cobrados sem contratação clara
- Negativação e cobranças indevidas
- Golpes e fraudes bancárias
- Elaboração e revisão de contratos
- Indenizações por danos materiais e morais
Como o caso é conduzido
Nas questões bancárias, o ponto de partida são os documentos: o contrato, os extratos e, no caso de aposentados e pensionistas, o histórico de empréstimos e de créditos do benefício. É a partir deles que se verifica se a taxa de juros está muito acima da média de mercado, se há tarifas ou seguros embutidos sem contratação clara, ou se existe desconto de um empréstimo que nunca foi pedido.
Com essa análise em mãos, você recebe uma explicação objetiva sobre o que pode ser questionado, os caminhos possíveis, inclusive a tentativa de solução extrajudicial quando ela fizer sentido, e os riscos de cada um. Só então se decide, junto com você, a melhor estratégia.
Perguntas frequentes
Todo juro acima de 12% ao ano é abusivo?
Não. O Superior Tribunal de Justiça já definiu que juros acima desse patamar, por si sós, não indicam abusividade (Súmula 382). O parâmetro usado pelos tribunais é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade de crédito, na época da contratação. A abusividade é reconhecida quando a taxa contratada fica muito acima dessa média.
Pedir a revisão do contrato suspende o pagamento das parcelas?
Não automaticamente. A simples propositura da ação revisional não afasta a mora (Súmula 380 do STJ). Por isso, a forma de continuar pagando durante o processo deve ser discutida caso a caso, para evitar riscos como negativação ou busca e apreensão.
Descobri um empréstimo que não fiz. O que devo fazer primeiro?
Guarde os comprovantes do desconto, obtenha o extrato de empréstimos do benefício ou do contracheque e registre a ocorrência. Não convém esperar: quanto antes o caso é analisado, mais simples é reunir as provas. O artigo sobre consignado não reconhecido explica o passo a passo.
