Bancário

Desconto no benefício que você não reconhece: consignado e cartão RMC

Descontos de empréstimos que nunca foram pedidos são mais comuns do que parecem, sobretudo em aposentadorias e pensões. Saber onde conferir e o que fazer faz diferença na recuperação dos valores.

Muitos aposentados, pensionistas e servidores só percebem o problema quando o valor depositado diminui sem explicação. Ao investigar, encontram um empréstimo consignado que não contrataram, ou um desconto mensal de "cartão" que nunca pediram. Em ambos os casos, a lei oferece proteção, desde que o problema seja identificado e documentado corretamente.

Onde conferir os descontos

Para beneficiários do INSS, o caminho mais seguro é o aplicativo ou site Meu INSS, que permite emitir o extrato de empréstimos consignados e o histórico de créditos do benefício. Esses documentos mostram cada contrato averbado, o banco responsável, a data de inclusão e o valor descontado. Para servidores e empregados, o contracheque e o extrato da margem consignável cumprem o mesmo papel.

Empréstimo que você não contratou

Quando há um empréstimo que você não pediu, normalmente fruto de fraude com uso dos seus dados, a responsabilidade é da instituição financeira. O STJ consolidou que os bancos respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações (Súmula 479). Ou seja, não cabe ao cliente provar culpa do banco: o risco da atividade é dele.

Nesses casos, é possível pedir a declaração de inexistência do contrato, o fim dos descontos e a devolução do que foi descontado.

O cartão de crédito consignado (RMC)

A situação do cartão RMC é diferente, e muito frequente. A Reserva de Margem Consignável é uma parte da margem destinada a um cartão de crédito. Muitas pessoas assinaram o contrato acreditando que faziam um empréstimo consignado comum, com parcelas fixas e prazo para terminar. Na prática, receberam um saque no cartão e passaram a ter descontado todo mês apenas o valor mínimo da fatura, enquanto o saldo devedor continua crescendo.

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação adequada e clara sobre o produto contratado (art. 6º, III). Quando fica demonstrado que o consumidor não foi corretamente informado sobre a natureza do contrato, os tribunais têm admitido, conforme o caso, a anulação do contrato ou sua conversão em empréstimo consignado comum, com recálculo dos valores.

Devolução em dobro

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC). Em 2020, o STJ definiu que essa devolução em dobro não depende da prova de má-fé do fornecedor, bastando que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva, com aplicação do entendimento às cobranças posteriores a 30 de março de 2021. A existência de dano moral é avaliada caso a caso.

O que fazer agora

  • Emita o extrato de empréstimos e o histórico de créditos do benefício;
  • Separe os contracheques ou extratos em que aparecem os descontos;
  • Em caso de fraude, registre boletim de ocorrência;
  • Não assine novos documentos com o banco sem antes entender o que está assinando.

Há prazos para buscar esses direitos, por isso não convém esperar. Com os extratos em mãos, a análise do caso é rápida e permite definir o caminho mais adequado.

Este conteúdo é informativo.

Ele não substitui a análise do caso concreto, que depende dos documentos, das datas e das particularidades de cada situação.

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