O fim do contrato de trabalho costuma vir acompanhado de dúvidas: o que entra no cálculo, quando o dinheiro deve cair na conta e o que fazer se a empresa não pagar. As respostas dependem, antes de tudo, de como o contrato terminou.
Prazo para pagamento
Desde a Reforma Trabalhista, a empresa tem até dez dias, contados do término do contrato, para entregar os documentos da rescisão e pagar as verbas, qualquer que seja a modalidade de aviso prévio (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, deve pagar ao empregado multa equivalente a um salário (art. 477, § 8º).
Além disso, se houver reclamação trabalhista e a empresa não pagar, na primeira audiência, as verbas rescisórias que não são objeto de discussão, o valor é acrescido de 50% (art. 467 da CLT).
Dispensa sem justa causa
É a modalidade que gera mais direitos. O empregado recebe saldo de salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Também pode sacar o FGTS e, cumpridos os requisitos, receber o seguro-desemprego.
O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).
Pedido de demissão
Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional. Não há multa de 40% do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego. Em regra, o empregado deve cumprir o aviso prévio, ou a empresa pode descontar o período não trabalhado.
Dispensa por justa causa
Na justa causa, as verbas se limitam ao saldo de salário e às férias vencidas com o terço constitucional. Como a penalidade é grave, a empresa precisa comprovar a falta cometida, e a justa causa aplicada sem fundamento suficiente pode ser revertida na Justiça, com o pagamento das verbas da dispensa sem justa causa.
Rescisão por acordo
A Reforma Trabalhista criou a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador (art. 484-A da CLT). Nela, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, as demais verbas são pagas integralmente, e o empregado pode sacar até 80% do FGTS, sem direito ao seguro-desemprego.
Prazo para buscar os direitos
A Constituição estabelece que a ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, alcançando os créditos dos últimos cinco anos (art. 7º, XXIX). Depois de dois anos, o direito de ação se perde, por isso é importante agir cedo.
Como conferir a sua rescisão
- Compare o termo de rescisão com os seus contracheques;
- Verifique se todos os depósitos do FGTS foram feitos, pelo aplicativo do FGTS;
- Confira se horas extras habituais e adicionais entraram na média das verbas;
- Guarde mensagens e documentos sobre o desligamento.
Ele não substitui a análise do caso concreto, que depende dos documentos, das datas e das particularidades de cada situação.
